Autarquia municipal; empresa pública municipal: como regra geral:
esta tem o prazo de 60 (sessenta) dias para contestar e o de 30 (trinta) dias para recorrer; aquela tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar e igual prazo para recorrer;
aquela tem o prazo de 60(sessenta) dias para contestar e o de 30 (trinta) dias para recorrer; esta tem 15 (quinze) dias para contestar e igual prazo para recorrer;
tanto esta quanto aquela têm o prazo de 60 (sessenta) dias para contestar e o de 30 (trinta) dias para recorrer;
tanto esta quanto aquela têm o prazo de 15 (quinze) dias para contestar e igual prazo para recorrer;
aquela tem o prazo de 30 (trinta) dias para contestar e o de 60 (sessenta) dias para recorrer; esta tem 30 (trinta) dias para contestar e igual prazo para recorrer.
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