Roberto ajuizou ação visando indenização por danos materiais e morais. Em primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente a demanda, para o fim de condenar o requerido a pagar pelos danos materiais, mas negou a existência de danos morais. O requerido resignou-se com a decisão e não recorreu. Roberto, por seu turno, recorreu visando a total procedência do pedido inicial. Cinco anos depois, o Tribunal de Justiça, por maioria de votos, manteve integralmente a decisão de primeiro grau. Diante desta situação, é correto que
- A. caso o Acórdão tenha contrariado expressamente o disposto em Súmula dos Tribunais Superiores, será cabível a interposição de recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, alegando a violação ao enunciado da Súmula.
- B. este Acórdão desafia embargos infringentes, pois a decisão não foi unânime, razão pela qual antes de interpor recurso especial ou extraordinário os interessados devem esgotar as vias de impugnação ordinária − neste caso, com embargos infringentes.
- C. caso o Acórdão não tenha analisado a aplicação de um dispositivo da lei federal expressamente suscitado nas razões de apelação, é possível a interposição de recurso especial, sendo desnecessário opor embargos de declaração nesta hipótese, pois houve prequestionamento nas razões recursais.
- D. caso não haja recurso contra esse Acórdão, no prazo de dois anos contados do seu trânsito em julgado, o requerido ainda poderá ajuizar ação rescisória questionando inclusive o capítulo da sentença que não foi impugnado na apelação, pois o prazo para a rescisória só teve início após o trânsito em julgado do último provimento judicial; além disso, caso o prazo se encerre em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil sequente.
- E. caso uma das partes apresente recurso especial desconhecendo que a outra opôs embargos de declaração, sendo este último desprovido, mantido integralmente o Acórdão recorrido, após a intimação das partes do julgamento dos embargos, automaticamente será processado o recurso especial, conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.