O prazo para o Defensor Público interpor recurso adesivo é de
trinta dias, contados da mesma data do termo inicial para as contrarrazões do recurso principal.
dez dias, contados da publicação do despacho que admitiu o recurso principal.
vinte dias, contados da publicação do despacho que admitiu o recurso principal.
dez dias, contados da mesma data do termo inicial para as contrarrazões do recurso principal.
quinze dias, contados da mesma data do termo inicial para as contrarrazões do recurso principal.
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