Assinale a alternativa incorreta.
Quando a parte for a Fazenda Pública será contado em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contado em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
O prazo para contestar é uno: começa da juntada aos autos do último mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça. O prazo para recorrer, no entanto, é independente: começa, para cada interessado, a partir da intimação, que pode não coincidir para todos.
Se há diferentes advogados, o prazo é em dobro, mesmo se todos os advogados se pronunciam conjuntamente.
O opoente não é litisconsorte e, por isso, não tem direito ao prazo em dobro.
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