Segundo o Código de Processo Civil, começa a correr o prazo, EXCETO quando:
a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
a citação for por edital, da data de sua última publicação no órgão oficial.
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