Quanto aos prazos dos atos processuais, é correto afirmar:
A retirada indevida dos autos do cartório por uma das partes suspende o curso do prazo para a parte contrária, caso em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
Os prazos dilatórios não podem ser reduzidos ou prorrogados pelas partes, ainda que o acordo se fundar em motivo legítimo.
Computa-se em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for beneficiária da assistência judiciária.
O Ministério Público tem direito ao prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer quando atua como fiscal da lei e não quando atua como parte.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, terão direito ao prazo em dobro para contestar, exceto se apenas um deles apresentar contestação, caso em que o prazo será simples.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...