De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, nas comarcas onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar
quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias, com exceção dos casos de calamidade pública, em que este limite poderá ser excedido.
apenas os prazos dilatórios, mas nunca por mais de sessenta dias, com exceção dos casos de calamidade pública, em que este limite poderá ser excedido.
quaisquer prazos, mas nunca por mais de noventa dias, inclusive nos casos de calamidade pública.
apenas os prazos dilatórios, mas nunca por mais de noventa dias, inclusive nos casos de calamidade pública.
quaisquer prazos, mas nunca por mais de trinta dias, com exceção dos casos de calamidade pública, em que este limite poderá ser excedido.
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