No que tange aos atos processuais, é correto afirmar:
em hipótese alguma, praticar-se-ão atos processuais durante as férias e nos feriados.
o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados.
é facultado às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
computar-se-á, em quádruplo, o prazo para contestar e, em dobro, para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
só poderá ser juntado aos autos, documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, sendo desnecessária a sua tradução por tradutor juramentado.
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