Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
Computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
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