Direito Processual Civil - Prazos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre prazos, é correto afirmar que
serão computados, em quádruplo, o prazo para contestar e, em dobro, para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 90 (noventa) dias.
as partes, desde que todas estejam de acordo, podem reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados e nas férias.
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