Atenção: As questões de números 51 a 55 referem-se a Processo Civil.
Em relação à contagem dos prazos processuais, é correto afirmar:
Se não houver prazo previsto em lei, ou fixado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática do ato processual determinado.
Como regra geral, computar-se-ão os prazos incluindo tanto o dia do começo como o do vencimento.
O início de fluência dos prazos dar-se-á no dia mesmo da intimação.
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum ou se o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
Nenhum prazo processual pode ser reduzido por meio de acordo entre as partes, embora possam eventualmente ser prorrogados.
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