Em relação aos prazos, é correto afirmar:
Desde que as partes estejam de acordo, é possível prorrogar os prazos peremptórios, mas não reduzi-los.
O princípio geral é o de que os prazos são contínuos, interrompendo-se porém nos feriados.
Na omissão da lei quanto ao prazo para a prática do ato processual, a complexidade da causa é fator relevante para a fixação judicial respectiva.
Como regra geral, os prazos computam-se incluindo o dia inicial e excluindo o dia do vencimento.
Se não houver norma legal nem fixação judicial, o prazo para a prática de ato processual será o de dez dias.
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