Considere a seguinte situação:
O advogado do autor é intimado da sentença no dia 06 de dezembro, terça-feira. Não há expediente forense no dia 08 de dezembro, quinta-feira, data em que se comemora o Dia da Justiça, nem no dia 19 de dezembro, segunda-feira, data em que se comemora a Emancipação Política do Paraná. Pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por outro lado, é decretado recesso judiciário do dia 20 de dezembro, terça-feira (inclusive) ao dia 06 de janeiro, sexta-feira (inclusive). Nesse caso, tendo em conta a inocorrência de outras circunstâncias suspensivas ou interruptivas do curso do prazo para apelar e contando com a ajuda do calendário abaixo, o recurso deverá ser protocolado até o dia:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...