Quanto aos prazos processuais, assinale a opção correta.
Quando a lei for omissa quanto ao prazo para a prática de determinado ato, este será sempre o prazo geral de cinco dias.
Ressalvados os feriados também reconhecidos pelo Judiciário, os prazos são contínuos e não se interrompem por qualquer causa.
Não é viável a prorrogação do prazo da defesa por acordo das partes, salvo se estas contarem com a anuência do Ministério Público.
Mesmo que encerrado o expediente forense antes do normal, se deste fato houver ampla e prévia divulgação, o vencimento dos prazos não se alterará.
Mesmo que haja justa causa para a não-realização do ato no prazo, somente o reconhecimento judicial de sua ocorrência será capaz conferir nova oportunidade à parte prejudicada.
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