Direito Processual Civil - Princípios do Direito Processual Civil - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Atenção: Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado.
Princípio dispositivo no Direito Processual Civil.
Contrapõe-se ao princípio inquisitivo, de modo que ao julgador é vedada iniciativa na produção de provas e na investigação dos fatos da causa, sob pena de comprometimento da sua imparcialidade, buscando- se, no processo civil, apenas a verdade formal, com o reconhecimento do caráter mítico e utópico da verdade real.
Com a modernização do processo civil, voltada, sobretudo, para a reaproximação entre direito material e processual, decorrência do movimento do acesso à justiça, o princípio dispositivo ganhou novos contornos, sendo permitido ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas, mesmo que sejam determinantes para o resultado da causa.
Embora o princípio dispositivo possua limitações, não é dado ao julgador, sob pena de comprometimento da sua imparcialidade e de violação à característica da inércia da jurisdição, determinar, de ofício, as provas necessárias à instrução do processo, devendo julgar com base na regra de distribuição do ônus da prova.
De acordo com o atual estágio do processo civil brasileiro, marcado, notadamente, pelo caráter publicista, o princípio dispositivo, no que concerne à postura equidistante do julgador, está relacionado, tanto com a propositura da ação e com a fixação dos contornos da lide, quanto com a investigação dos fatos e com a produção de provas necessárias à instrução do processo.
A publicização do processo e o fenômeno da judicialização da política imprimiram maior efetividade ao princípio dispositivo, tanto no seu sentido material quanto formal, reduzindo as possibilidades de ser relativizado.
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