Conforme estabelece o Código de Processo Civil brasileiro, o procedimento sumário NÃO poderá ser adotado nas causas
de cobrança ao condômino de quantia devida ao condomínio, cujo valor exceda o valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigente.
de arrendamento rural e de parceria agrícola, se o valor da causa exceda o valor de 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente.
de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, caso a causa exceda o valor de 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente.
de manutenção ou reintegração de posse, desde que o valor da causa exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente.
que versem sobre revogação de doação.
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