No procedimento sumário, o juiz
não designará audiência de conciliação se for ré a Fazenda Pública e necessariamente converterá o procedimento em ordinário.
designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com antecedência mínima de dez dias, mas, sendo ré a Fazenda Pública, os prazos computar-se-ão em quádruplo.
designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com antecedência mínima de quinze dias e sendo ré a Fazenda Pública, este prazo será contado em dobro.
designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com antecedência mínima de dez dias, mas, sendo ré a Fazenda Pública, os prazos computar-se-ão em dobro.
não designará audiência de conciliação se for ré a Fazenda Pública, a qual deverá apresentar resposta na audiência de instrução, que será designada com prazo não inferior a dez dias, nem superior a quarenta dias.
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