Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
é vedado ao juiz, antes da citação, proferir sentença de improcedência do pedido traduzido na inicial.
na obrigação indivisível com pluralidade de credores, é vedado àquele que não participou do processo receber a sua parte.
no procedimento sumário, o não comparecimento pessoal do réu à audiência de conciliação, sem justificativa, importa em confissão quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, salvo se presente preposto credenciado para transigir.
ao contrário do que ocorre no Juizado Especial, não se admite a possibilidade de o juiz ser auxiliado na audiência de conciliação por conciliador.
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