Dentre os Procedimentos Especiais previstos no Código de Processo Civil estão as Ações Possessórias. Com relação a essas ações é certo que
é ilícito ao réu, na contestação, demandar a proteção possessória, inclusive se alegar que foi ofendido em sua posse.
é vedado ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos.
a propositura de uma ação possessória em vez de outra, em regra, obstará que o juiz conheça do pedido, devendo o autor ingressar com a ação competente.
na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.
poderá, em regra, ser deferida a reintegração liminar contra as pessoas jurídicas de direito público sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...