Considera-se petitória a ação
reivindicatória, que fica inviabilizada se anterior ação de reintegração ou manutenção de posse ajuizada pelo mesmo autor houver sido julgada improcedente.
de imissão na posse, porque não incluída entre as ações possessórias, mas não a ação reivindicatória, porque visa recuperar a coisa.
reivindicatória que não é vedada em virtude de anterior julgamento de improcedência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo mesmo autor.
de interdito proibitório, porque nela há cominação de pena pecuniária.
de manutenção de posse, porque nela não é expedido mandado de devolução do bem.
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