Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz
terá de mandar o autor emendar a petição inicial, para adaptar o pedido aos requisitos da antecipação de tutela, entre os quais a identificação com o pedido definitivo.
indeferirá a petição inicial.
mandará processar o pedido cautelar em autos apartados, apensando-os.
rejeitará liminarmente o pedido.
poderá, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
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