As ações possessórias são dúplices e fungíveis
PORQUE
o réu nas ações possessórias pode, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse demandar a proteção possessória, e a ação de reintegração de posse cuja sentença de improcedência transitou em julgado não impede a propositura de ação reivindicatória.
As duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica parcialmente a primeira.
As duas afirmações são falsas.
As duas afirmações são verdadeiras mas a segunda em nada justifica a primeira.
As duas afirmações são parcialmente verdadeiras.
As duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica integralmente a primeira.
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