Manifestantes invadem as instalações de Polim S.A., empresa de economia mista, firmando acampamento e destruindo parte de suas instalações. Neste caso, a Polim S.A.
- A. poderá ajuizar interdito proibitório e postular, em ação autônoma, condenação dos manifestantes em perdas e danos.
- B. não poderá ajuizar ação possessória, por se tratar de empresa de economia mista.
- C. poderá ajuizar ação de reintegração de posse, na qual não cabe cumular pedido de condenação dos manifestantes em perdas e danos.
- D. poderá se valer do mandado de segurança para desalojar os manifestantes e obter indenização, se dispuser de prova pré-constituída de seu direito.
- E. poderá ajuizar ação de reintegração de posse e postular, cumulativamente ao pedido possessório, condenação dos manifestantes em perdas e danos.