Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
João ingressou com ação de alimentos em desfavor de Pedro com fundamento de que este seria o seu pai. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Tempos depois, em virtude da morte de Pedro, João habilitou-se no inventário que fora aberto a fim de receber seu quinhão na herança. Diante dessa situação hipotética, e tomando por base os limites objetivos da coisa julgada, assinale a opção correta.
O juiz que oficia no inventário não poderá deixar de reconhecer João como filho de Pedro, por conta do trânsito em julgado da ação anterior, que, na fundamentação, entendeu haver a relação parental a viabilizar o pedido de alimentos, pelo que deverá reconhecer o direito do herdeiro de receber seu quinhão na herança.
O juiz que oficia no inventário poderá deixar de reconhecer João como filho de Pedro, posto que as premissas fixadas na primeira sentença não transitaram em julgado, pelo que não se tornaram imutáveis nem tem possibilidade de vincular a apreciação do julgador da ação de inventário.
O juiz que oficia no inventário deverá considerar a coisa julgada da ação de alimentos para o fim de reconhecer a paternidade nela tida como existente, pois na nova ação o que se busca é uma extensão daquilo que já transitou em julgado.
O juiz do inventário, em tendo dúvida sobre a paternidade, deverá oficiar o magistrado que atuou na ação de alimentos para que este lhe remeta as provas lá produzidas, bem como a sentença lá prolatada, para, em um incidente processual autuado em apartado, decidir se existe ou não o direito do pretenso filho a herança do de cujus, visto ser matéria de alta indagação.
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