Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Quanto à ação monitória,
admite-se prova exclusivamente testemunhal.
os embargos não suspenderão a eficácia do mandado inicial.
cumprindo espontaneamente o mandado, o réu fica isento de metade dos honorários advocatícios.
os embargos são processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, independentemente da prestação de caução.
rejeitados os embargos, deve a parte ajuizar ação constitutiva de título executivo judicial.
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