Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Sobre as ações possessórias, é correto afirmar que
a propositura de uma ação possessória em vez de outra obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
contra as pessoas jurídicas de direito público será deferida a manutenção ou reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
na pendência do processo possessório não é defeso ao réu intentar com ação de reconhecimento de domínio.
o réu pode demandar proteção possessória e indenização, pelos prejuízos resultantes da turbação ou esbulho cometido pelo autor, porém deverá fazê-lo através de reconvenção.
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