Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Paulo ajuizou ação de reintegração de posse de imóvel contra André. Na contestação, André alegou ser possuidor legítimo e negou o esbulho. Comprovadas as alegações da contestação, o juiz julgou improcedente o pedido. A sentença transitou em julgado. Posteriormente, Paulo promoveu ação reivindicatória do mesmo imóvel contra André, sem provar o pagamento das custas e dos honorários da ação de reintegração de posse. Na contestação, André alegou, em preliminar, coisa julgada da ação de reintegração de posse para a ação reivindicatória e que não houve pagamento das custas e dos honorários decorrentes da ação de reintegração de posse. No mérito, André sustentou que era titular de posse justa. Acolhidas as preliminares o juiz extinguiu o processo sem a resolução do mérito. A sentença proferida na ação reivindicatória está
correta por haver identidade dos elementos das ações possessória e reivindicatória e por falta do recolhimento das verbas de sucumbência do processo possessório.
incorreta, porque não há identidade dos elementos das ações possessória e reivindicatória, e descabe o recolhimento das custas e honorários do processo possessório para a parte promover a ação reivindicatória.
incorreta, somente por não haver identidade dos elementos das ações possessória e reivindicatória.
correta porque a ação de reintegração de posse foi julgada favoravelmente a André, o que revela que ele tem posse justa.
correta, porque não houve fato novo que justificasse decisão diversa da sentença que foi proferida na ação de reintegração de posse.
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