Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No tocante às ações possessórias, em nosso direito processual civil, é correto afirmar:
Pode-se discutir o reconhecimento do domínio na pendência do processo possessório, tanto ao autor como ao réu.
Não admitem a concessão de liminar senão após a audiência de justificação prévia.
Da liminar concedida em ação de manutenção ou de reintegração de posse, após audiência de justificação, cabe agravo, não cabendo qualquer recurso da decisão que denegue tal liminar.
São de natureza dúplice, isto é, a proteção possessória pode ser pleiteada também pelo réu, em contestação, sem necessidade de oferecimento de reconvenção.
Admitem a cumulação da proteção possessória com o desfazimento de construção ou plantação feitas em detrimento da posse, mas não com perdas e danos, que devem ser objeto de ação autônoma.
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