Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Ministério Público de São Paulo (MPE - SP) - 2010
Na chamada Ação de desapropriação indireta, o desapossado:
Não pode invocar defesa possessória como reintegração de posse, apenas podendo reclamar indenização.
Pode reclamar indenização pela ocupação ilícita decorrente do esbulho feito por autoridade pública.
Pode invocar defesa possessória, vedado reclamar indenização.
Não pode optar entre utilizar a via possessória ou a indenizatória.
Deve aguardar ajuizamento de ação expropriatória pelo poder público, para nela se defender.
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