Questão número 440325

De acordo com o art. 1.102-A do Código de Processo Civil o requisito para a propositura de ação monitória é:

  • A.

    prova testemunhal que comprove a veracidade do fato;

  • B.

    prova escrita pré-constituída sem eficácia de título executivo;

  • C.

    prova documental que comprove a existência de crédito de natureza infungível;

  • D.

    prova documental que seja título executivo extrajudicial

  • E.

    prova escrita com eficácia de título executivo.

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