Proposta ação de usucapião em relação a uma casa, observa o juiz, de imediato, que a petição inicial aludiu apenas à pessoa em cujo nome se encontra registrado o imóvel objeto do pedido, sem que na peça processual haja qualquer referência aos proprietários dos imóveis confinantes. Nesse cenário, deve o magistrado:
- A. proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, já que a hipótese é de litisconsórcio facultativo;
- B. proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, já que, embora a hipótese seja de litisconsórcio necessário, somente a parte ré pode alegar, em sua contestação, a sua inobservância;
- C. proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, incluindo ex officio na lide os litisconsortes faltantes, já que, sendo a hipótese de litisconsórcio necessário, torna-se admissível a chamada intervenção iussu iudicis;
- D. determinar que o autor, em prazo a lhe ser assinado, requeira a citação dos litisconsortes faltantes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito;
- E. proferir, de imediato, sentença terminativa.