Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição voluntária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A interdição daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil será declarada em procedimento de jurisdição
contenciosa, sendo dispensada a intervenção do Ministério Público se o interditando constituir advogado para defendê-lo, mas é o Ministério Público também legitimado para promover a interdição em casos especificados em lei.
contenciosa, com intervenção obrigatória do Ministério Público que, entretanto, em nenhuma hipótese tem legitimidade para promover a interdição.
voluntária, se o interditando concordar com o pedido e contenciosa, se o interditando resistir ao pedido de interdição.
voluntária, não sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público, nem sendo o Ministério Público legitimado em qualquer hipótese para requerer a interdição.
voluntária, com intervenção obrigatória do Ministério Público, o qual, também, tem legitimidade para promover a interdição em casos especificados na lei.
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