No protesto ou interpelação,
o requerido será citado para contestar o pedido do prazo de cinco dias.
não se admite defesa nem contraprotesto nos autos.
não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados pelo requerente.
o juiz proferirá sentença, decidindo o mérito da causa.
o juiz poderá antecipar a tutela relativa ao mérito da causa, sem ouvir a parte contrária.
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