Proposta uma ação cautelar preparatória, a parte terá o prazo
de trinta dias para executar a medida e, efetivada a cautelar, outros trinta dias para propor a ação principal.
único de trinta dias para executar a medida e propor a ação principal.
de sessenta dias para executar a medida e trinta dias para propor a demanda principal.
comum de quinze dias para executar a medida e propor a ação principal.
de quinze dias para propor a ação principal, quando então deverá executar a medida em até trinta dias.
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