A respeito do procedimento cautelar é correto afirmar:
Se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar a parte poderá repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
As medidas cautelares só podem ser concedidas com audiência da parte contrária.
O indeferimento da medida cautelar não impede que a parte intente a ação principal mesmo se o juiz acolher alegação de prescrição do direito do autor.
O procedimento cautelar só pode ser instaurado antes do processo principal.
O requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida se a sentença no processo principal lhe for desfavorável.
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