Efetivada a medida cautelar, concedida liminarmente, a parte tem
trinta dias para propor a ação principal, sob pena de perempção.
trinta dias para propor a ação principal, sob pena de prescrição.
trinta dias para propor a ação principal, sob pena de preclusão.
sessenta dias para propor a ação principal, se o autor for pessoa jurídica de direito público.
sessenta dias para propor a ação principal, se o autor for o Ministério Público.
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