Direito Processual Civil - PROCESSO CAUTELAR - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS (TJ - RS) - 2009
Assinale a assertiva incorreta sobre processo cautelar, tendo presente o que trata o Livro III do Código de Processo Civil.
O juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se conven ça da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelat ório do réu.
A título de providência cautelar, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil repara ção.
Cabe à parte propor a ação, no prazo de trinta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. Em não o fazendo, a medida perde a eficácia.
É cabível o pedido de arresto quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; ou, possuindo domicílio certo, se ausenta ou tenta ausentarse furtivamente.
Os direitos autorais podem ser objeto de medida cautelar de busca e apreensão.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...