Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 180 (cento e oitenta) dias.
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
ocorre coisa julgada material se o autor, ao renovar o pedido, não provar o pagamento das custas e honorários do processo anterior.
ocorre coisa julgada material em todos os casos, mas o autor pode intentar de novo a mesma ação, ainda com pedido diverso.
ocorre coisa julgada formal e material em todos os casos, mas o autor pode intentar de novo a mesma ação, ainda com a causa de pedir diversa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...