A propósito do mandado de segurança, é correto afirmar-se que:
Não pode ser utilizado contra ato legislativo, ainda que se trate da chamada lei de efeitos concretos.
É instrumento processual adequado para impugnar qualquer espécie de ato administrativo, incluída a dos atos tipicamente normativos.
Quando tem a finalidade de impugnar ato praticado no exercício de competência delegada, a legitimidade ad causam passiva é da autoridade delegante.
A sua utilização por terceiro atingido pelos efeitos de ato judicial fica condicionada à prévia interposição do recurso adequado.
Com o advento de sentença que julgue improcedente a pretensão mandamental desaparece o efeito da liminar concedida, ainda que tenha ocorrido a interposição de recurso de apelação contra a sentença.
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