A ação popular:
Pode ser ajuizada por pessoa jurídica sempre que o ato questionado for lesivo ao seu patrimônio.
Deve ser ajuizada em primeiro grau de jurisdição quando promovida em face do Presidente da República e de Ministro de Estado.
Quando for julgada improcedente, somente o autor popular e o Ministério Público podem interpor recurso de apelação.
É inadequada para veicular a pretensão de invalidação de ato administrativo praticado por dirigente de autarquia federal desprovido de atribuições legais para praticá-lo.
Não pode ter entre os requeridos o particular diretamente beneficiado pelo ato lesivo, visto que a legitimidade ad causam passiva é limitada às pessoas jurídicas de direito público e aos seus dirigentes e servidores.
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