O juiz deve propor a conciliação
somente na abertura da audiência de instrução e julgamento.
depois de oferecida a defesa pelo réu e depois de encerrada a instrução processual.
na abertura da audiência de instrução e julgamento e antes de ser proferida a decisão.
antes de ser oferecida a defesa e antes de serem aduzidas as razões finais.
depois de oferecida a defesa e antes de ser proferida a decisão.
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