Ao exercer a jurisdição civil contenciosa, o juiz
pratica atos jurisdicionais de gestão pública dos interesses privados.
pratica atos de natureza jurisdicional, administrativa e normativa.
substitui a vontade das partes pela vontade do Estado-juiz.
pode dar início ao processo sem que a parte o requeira.
pode modificar a sentença em face de circunstâncias supervenientes.
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