Direito Processual Civil - PROCESSO DE CONHECIMENTO - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2009
Considerando as regras do Código de Processo Civil pertinentes à citação e às nulidades dos atos processuais, é correto afirmar que
a partir da juntada do comprovante da citação aos autos, inicia-se o prazo para o réu apresentar defesa; se o réu defender-se alegando apenas a nulidade do processo, perde oportunidade para apresentar defesa às demais alegações do autor.
as formas de citação são: pelo correio, por oficial de justiça, por hora certa e por edital; a lei define em que situações se fará a citação por uma ou outra forma, não sendo possível ao autor exercer alguma opção.
quando a lei prescreve determinada forma para um ato processual, cominando a pena de nulidade, o juiz pode considerá-lo válido.
na citação por hora certa, o oficial de justiça procura o réu por três vezes e, concluindo pela suspeita de ocultação, cita seu familiar ou vizinho; na ocasião, entrega ele cópia do mandado e da contra-fé e presume-se realizada a citação.
declarado nulo um ato processual, todos os demais atos, posteriores a ele, são também anulados.
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