Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido,
ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, sendo vedada a possibilidade de formação de litisconsórcio ativo com outros autores.
ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam totalmente alterados os réus da demanda.
desde que não haja alteração dos polos ativo e passivo da demanda.
ainda que em litisconsórcio com outros autores, sem possibilidade de alteração dos réus da demanda.
ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
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