No que se refere aos Juizados Especiais Federais:
é defeso ao juiz proferir medidas cautelares no curso do processo, ainda que para evitar dano de difícil reparação;
somente será admitido recurso em face de sentença definitiva;
tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, contados da entrega da requisição, por ordem do juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independente de precatório;
compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar as ações de mandado de segurança, as ações populares e de execuções fiscais;
não haverá reexame necessário.
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