No procedimento ordinário, se o litígio versar sobre direitos disponíveis, do mandado de citação que o oficial de justiça tiver de cumprir deverá constar
a advertência que, sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo juiz, como verdadeiros, os fatos articulados pelo réu.
a assinatura do oficial de justiça e a declaração que o subscreve por ordem do juiz.
o dia, hora e lugar das audiências de conciliação e de instrução.
o prazo para apresentação da ação declaratória incidental e da reconvenção.
a cópia do despacho, a cominação, se houver, e o prazo para a defesa.
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