O mandato conferido com a cláusula em causa própria
dispensa o mandatário da obrigação de prestar contas.
pode ser revogado pelo mandante e tal revogação terá eficácia.
se extingue pela morte de qualquer das partes.
impede o mandatário de transferir para si os bens móveis ou imóveis que constituem seu objeto.
não terá eficácia jurídica, pois é da essência do contrato a prática de atos em benefício do mandante.
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