Os prazos para contestar e para recorrer serão computados, respectivamente,
em dobro e em quádruplo quando for parte a Fazenda Pública e o Ministério Público.
em dobro e em quádruplo quando for parte a Fazenda Pública ou quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.
em quádruplo e em dobro quando for parte a Fazenda Pública e o Ministério Público.
em quádruplo e em dobro quando for parte o Ministério Público ou quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.
em dobro e em quádruplo quando for parte a Fazenda Pública e o Ministério Público, ou quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.
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