Com relação à capacidade processual,
as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
o inventariante representará em juízo ativa e passivamente a herança jacente ou vacante.
o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
o Juiz, verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação, deverá, de imediato, extinguir o processo sem julgamento do mérito.
a falta, não suprida pelo Juiz, da autorização do marido ou da outorga da mulher, quando necessário, não invalida o processo, tratando-se de mera irregularidade.
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