Com relação aos prazos processuais:
I. Podem as partes em comum acordo reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, mas essa convenção só tem eficácia se for requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo.
II. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não realizou o ato por justa causa.
III. Não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II.
II e III.
III.
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